O correto preenchimento do campo “CEP de Risco” é extremamente importante quando da contratação do Seguro Auto.
Tal informação é de fundamental importância por ser um dos dados principais utilizados para calcular o prêmio do seguro do veículo.
Em caso de sinistro, se houver alguma divergência em relação ao “CEP de Risco”, a cobertura do seguro pode ficar comprometida.
Caso o Segurado seja pessoa física, o “CEP de Risco” informado deve ser o do endereço residencial do segurado.
Em caso de pessoa jurídica, o endereço da sede da empresa ou da filial com a qual o veículo mantém vínculo deve ser o indicado como “CEP de Risco”.
Nós sabemos como o seu automóvel é importante para você. Entre em contato conosco e encontre o melhor seguro. Estamos à sua disposição.
Posts relacionados:
>>> Roubo e furto de veículos crescem 16,8% nos três primeiros meses do ano
>>> Quem tem o carro roubado pode ter o dinheiro do IPVA de volta?
>>> Seguro de carro antigo custa mais caro
Nenhum comentário:
Postar um comentário