quinta-feira, 17 de maio de 2012

E-mail falso tenta confundir condutores sobre regras de trânsito

Um e-mail que circula desde 2009 voltou a repercutir na internet e tem confundido os condutores sobre supostas mudanças legislativas em relação à Carteira Nacional de Habilitação e outros itens relacionados aos veículos.

De acordo com o texto do e-mail a partir de janeiro deste ano a carteira de motorista “só pode ser renovada durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Depois do prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente”.


 Outra informação contida no texto é que “a carga horária dos cursos teórico e prático vai ser alterada ”e que é preciso “providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor”.

Caba alertar que este tipo de conteúdo circula desde que a resolução Contran 285 entrou em vigor e alterou a carga horária do curso de formação de condutores teórico de 30 para 45 horas aula e prático de 15 para 20 horas aula.

Desta forma, o texto procura confundir as pessoas, misturando informações que são conhecidas com informações novas, que supostamente nunca teriam sido divulgadas.

A carteira nacional de habilitação é regulada pelo Código Nacional de Trânsito, onde consta que a sua validade está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, sendo que os exames valem por 5 anos para condutores até 65 anos deidade e 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

Além disso, o CNT estabelece que, em caso de indícios de doença física ou mental, a capacidade do condutor, a validade do exame poderá ser reduzida por proposta do perito.


Ou seja, apenas os exames de aptidão física e mental podem ser refeitos para que a CNH seja expedida com nova data de validade. Os cursos teóricos e práticos continuam valendo, não havendo necessidade de serem refeitos.

Já em relação ao extintor de incêndio, em nenhum momento a resolução fala sobre a retirada do plástico, mas apenas que ele deve estar dentro do prazo de validade, e com o indicador de pressão mostrando que o mesmo está cheio.

 
É claro que se o extintor estiver envolvido em algum saco plástico que prejudique o seu uso, estará em desacordo com as normas, mas isso não ocorre se for o plástico original da fábrica.

O alerta que fica é o de, na dúvida sobre novas regras, sempre procurar um profissional do mercado que possa lhe orientar sobre o assunto.

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