quinta-feira, 28 de junho de 2012

Empresas já podem contar com seguro em caso de desastres ambientais

Forçadas a adotar uma postura mais responsável em suas ações, as empresas tem se conscientizado cada vez mais quanto à necessidade de prevenir desastres ambientais e de reparar sua ocorrência.

O assunto exige atenção especial, pois o poluidor é obrigado, independentemente de existência de culpa, a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros efetuados por sua atividade.

Reflexo deste comportamento, já disponibilizamos coberturas capazes de minimizar os impactos financeiros nestes tipos de acidentes.

Ao contratar o seguro ambiental, as empresas passam a ter um mecanismo imediato para disponibilidade de valores destinados a recomposição o capital em caso de um acidente e ressarcir a comunidade prejudicada pelo dano.

O seguro abrange:

- Cobertura de danos de poluição por meio do descarte, dispersão, liberação ou o escape de qualquer elemento irritante, poluente ou contaminador;

- Custo de defesa, ou seja, todos os emolumentos, honorários advocatícios, custos e despesas necessárias incorridas;

- É possível também estender cobertura para custos de restauração, que significam custos razoáveis e necessários incorridos para consertar, substituir ou restaurar bens imóveis ou móveis.

Faça da sua empresa uma marca com responsabilidade ambiental. Entre em contato conosco e conheça nossas coberturas!

Posts relacionados:
>>> Seguro Viagem garante tranquilidade na Rio+20
>>> Registro do primeiro imóvel em cartório tem 50% de desconto
>>> Conheça a capital nacional dos ladrões de veículos

Nenhum comentário:

Postar um comentário